Assessoria em Segurança do Trabalho

O SERVIÇO DE CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Os serviços em consultoria em segurança do trabalho podem ser entendidos como serviços que supervisionam as medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. A segurança do trabalho é definida através de normas e leis. A legislação brasileira de segurança do trabalho se compõe de normas regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções internacionais da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificadas pelo Brasil.

Segundo essa norma regulamentadora do ministério do trabalho e emprego, devem contar, obrigatoriamente, com profissionais de segurança do trabalho todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT).

A consultoria em segurança do trabalho deve ser feita por profissionais que toda empresa deve possuir. Toda empresa deve possuir um quadro de funcionários multidisciplinares de segurança no trabalho. Esses funcionários formam o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). São eles: Enfermeiro de trabalho, Médico de trabalho, Engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho.

Inicialmente, é feita uma visita técnica, onde os profissionais fazem uma criteriosa análise das atividades exercidas dentro das instituições com o intuito de observar os riscos evidentes para o funcionário. Posteriormente, a consultoria em segurança do trabalho é iniciada com a elaboração de um laudo contendo metodologias de aplicação de programas de prevenção, cursos, treinamentos e uso de EPI.

A consultoria em segurança do trabalho implementará um programa chamado PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) que caminham juntamente com a PCMSO (Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional) ambos são exigidos pelas normas regulamentadoras NR 5 e 7.

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